Número de Identificação do Prédio (NIP)
Toda a informação sobre o que será o identificador único do prédio, para o proprietário e para toda a Administração Pública.
De onde partimos
Portugal apresenta:
- Territórios florestais vulneráveis
- Propriedade privada de pequena e muito pequena dimensão
- Desconhecimento generalizado da localização geográfica, geometria e titularidade dos prédios rústicos
O Desafio
Integrar e articular os processos administrativos relacionados com os prédios, por parte das principais entidades que operam nas dimensões registal (Instituto dos Registos e Notariado - IRN), tributária (Autoridade Tributária e Aduaneira - AT) e cadastral (Direção-Geral do Território - DGT).
Harmonizar a informação detida pelas mesmas entidades
Convocar as entidades da Administração Pública para um futuro centrado no cidadão
Transformar o conhecimento do território em valor para o país
A plataforma BUPi tem um papel de orquestração entre todos os organismos, possibilitando a articulação entre os mesmos, de forma a garantir a correspondência da informação que se encontra no registo predial, na dimensão tributária e cadastral.
Uma única atualização será suficiente para que automaticamente todos os registos sejam atualizados.
Centrado no cidadão
Princípio "once-only"
Interoperabilidade entre entidades públicas
Fontes de dados de políticas públicas transversais
Casos de Uso e Aplicações do NIP
Cidadãos
- Substituir uma multiplicidade de identificadores que atualmente são atribuídos pelas entidades públicas a um único terreno, desde o registo às finanças ou ao próprio cadastro, passando a ter um identificador único.
- Agregar dados que potenciam a valorização da propriedade e o valor global de cada território/região.
- Facilitar a gestão da propriedade ao saber, entre outra informação, o tipo de exploração que pode ser concretizada, possível valor económico para venda ou para exploração agrícola, quais as utilizações adequadas aos recursos disponíveis, entre outras.
Administração Pública
- Criar e partilhar bases de dados abertas e atualizadas em tempo real, que poderá contribuir para a construção mais célere e eficaz de políticas públicas relativas ao ordenamento do território
- Implementar políticas mais adequadas de transformação da paisagem, incentivos ao emparcelamento e à gestão conjunta
- Prevenir incêndios
- Valorizar o território nacional
Entidades Privadas
- Aceder às camadas de informação que serão disponibilizadas (ex: pluviosidade, histórico do solo, onde se localizam as propriedades com maior ou menor potencial para determinados usos, ...)
- Potenciar a criação de novos negócios
Aplicação nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGPs)
Para garantir o sucesso desta iniciativa, o projeto começará como piloto, incidindo sobre a propriedade rústica em zonas delimitadas por Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGPs), pela sua vulnerabilidade ao risco de incêndios rurais, arborização desadequada, onde é premente uma valorização do capital natural e políticas de promoção da economia rural.
O lançamento do NIP começará por ser feito em apenas uma ou duas destas áreas, no segundo semestre de 2023, alargando-se, ao longo de 2024, por mais zonas. O foco será na zona do Pinhal Interior, onde nasceu o projeto BUPi na sequência dos incêndios de 2017, nomeadamente Proença-a-Nova, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Penela, Góis, Sertã.