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Número de Identificação do Prédio (NIP)

Toda a informação sobre o que será o identificador único do prédio, para o proprietário e para toda a Administração Pública.

De onde partimos

Portugal apresenta:

  • Territórios florestais vulneráveis
  • Propriedade privada de pequena e muito pequena dimensão
  • Desconhecimento generalizado da localização geográfica, geometria e titularidade dos prédios rústicos
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O Desafio

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Integrar e articular os processos administrativos relacionados com os prédios, por parte das principais entidades que operam nas dimensões registal (Instituto dos Registos e Notariado - IRN), tributária (Autoridade Tributária e Aduaneira - AT) e cadastral (Direção-Geral do Território - DGT).

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Harmonizar a informação detida pelas mesmas entidades

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Convocar as entidades da Administração Pública para um futuro centrado no cidadão

 

Transformar o conhecimento do território em valor para o país

BUPi enquanto Ponto Único de Contacto

A plataforma BUPi tem um papel de orquestração entre todos os organismos, possibilitando a articulação entre os mesmos, de forma a garantir a correspondência da informação que se encontra no registo predial, na dimensão tributária e cadastral. 

Uma única atualização será suficiente para que automaticamente todos os registos sejam atualizados.

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citizen

Centrado no cidadão

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Princípio "once-only"

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Interoperabilidade entre entidades públicas

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Fontes de dados de políticas públicas transversais

Casos de Uso e Aplicações do NIP

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Cidadãos

  • Substituir uma multiplicidade de identificadores que atualmente são atribuídos pelas entidades públicas a um único terreno, desde o registo às finanças ou ao próprio cadastro, passando a ter um identificador único.
  • Agregar dados que potenciam a valorização da propriedade e o valor global de cada território/região.
  • Facilitar a gestão da propriedade ao saber, entre outra informação, o tipo de exploração que pode ser concretizada, possível valor económico para venda ou para exploração agrícola, quais as utilizações adequadas aos recursos disponíveis, entre outras.

Administração Pública

  • Criar e partilhar bases de dados abertas e atualizadas em tempo real, que poderá contribuir para a construção mais célere e eficaz de políticas públicas relativas ao ordenamento do território
  • Implementar políticas mais adequadas de transformação da paisagem, incentivos ao emparcelamento e à gestão conjunta
  • Prevenir incêndios
  • Valorizar o território nacional

Entidades Privadas

  • Aceder às camadas de informação que serão disponibilizadas (ex: pluviosidade, histórico do solo, onde se localizam as propriedades com maior ou menor potencial para determinados usos, ...)
  • Potenciar a criação de novos negócios

Aplicação nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGPs)

Para garantir o sucesso desta iniciativa, o projeto começará como piloto, incidindo sobre a propriedade rústica em zonas delimitadas por Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGPs), pela sua vulnerabilidade ao risco de incêndios rurais, arborização desadequada, onde é premente uma valorização do capital natural e políticas de promoção da economia rural.

O lançamento do NIP começará por ser feito em apenas uma ou duas destas áreas, no segundo semestre de 2023, alargando-se, ao longo de 2024, por mais zonas. O foco será na zona do Pinhal Interior, onde nasceu o projeto BUPi na sequência dos incêndios de 2017, nomeadamente Proença-a-Nova, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Penela, Góis, Sertã.

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